Alguns operadores de direito se sentiram à vontade para prescrever que o médico perito é obrigado a “visitar” o posto de trabalho em todas as análises de nexo causal entre doença alegada e trabalho realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Basta a alegação de nexo para estabelecer a obrigatoriedade: é a perícia São Tomé.