Um trabalhador da Granol Indústria, Comércio e Exportação S.A que sofreu perda auditiva leve por exercer suas atividades em local que possuía o ruído como fator de risco teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade e a indenização por dano moral. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º […]