A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame do recurso da MRU Construções Ltda. contra o pagamento de indenização a um pedreiro integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) dispensado mesmo tendo direito à estabilidade. De acordo com o entendimento atual do TST sobre o tema, o fato de ele ter rejeitado a reintegração oferecida pela empresa não significa que ele tenha renunciado ao direito.