A resposta a esta questão encontra-se na própria redação do artigo 473 do CPC/15, que de forma muito feliz determinou que o Laudo Pericial deve contar os motivos que levaram o perito judicial a determinada conclusão. Consta na redação do referido dispositivo legal: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: (…) § 1o No laudo, […]