Uma empresa de segurança e vigilância terá que pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado o plano de saúde dele durante o afastamento por doença. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, confirmaram a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim, aumentando a indenização para R$ 12 mil.