Posts

29 abr 2023

Revista íntima em Ribeirão das Neves não gera indenização para agente obrigada a ficar de calcinha e sutiã

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho afastou o pagamento de indenização para a monitora de segurança que alegou ter sofrido danos morais devido à revista íntima para o ingresso nas dependências da unidade prisional em Ribeirão das Neves. A decisão é dos desembargadores da Décima Turma do TRT-MG, que mantiveram, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves. 

Leia Tudo

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.