Um município foi condenado a indenizar um ex-empregado em R$5 mil por danos morais em razão de sucessivos atrasos salariais. A decisão é da 11ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Para a relatora, a conduta do réu violou a honra subjetiva do […]
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out
2018