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11 mar 2020

Proibição do Médico do Trabalho usar informações do Prontuário Ocupacional para contestar o NTEP – excesso de onerosidade para as empresas

postado em: Coluna do Opitz

Em recente decisão de 1o. Instância, da qual ainda cabe recurso, o Ministério Público do Trabalho obteve decisão favorável a seu pleito de declarar a nulidade dos atos do Conselho Federal de Medicina que permitiam aos médicos do trabalho utilizarem os dados do prontuário médico ocupacional nas contestações do NTEP, na defesa das Empresas. A […]

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