Prezados leitores. Mais uma vez, a Justiça se posiciona liminarmente no sentido de que o(a) médico(a) pode dar publicidade ao seu título de pós-graduação reconhecido pelo MEC, ainda que não tenha título de especialista ou residência na respectiva área (veja íntegra da decisão clicando AQUI). E mais uma vez, a chance dessa decisão ser revertida […]