O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de conceder o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) oferece um serviço primordial para reinserção desse segurado no mercado de trabalho, inclusive seus dependentes: o serviço de reabilitação profissional, instituído pela Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999.