A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um supermercado pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 1.800,00, ao ex-empregado que foi obrigado a apagar da rede social dele uma postagem referente à morte, por Covid-19, de uma colega de trabalho. Segundo o profissional, o setor de Recursos Humanos entrou em contato e determinou, com ameaça, a retirada da publicação, na qual ele comentava apenas o falecimento da amiga e que foi compartilhada por outros empregados.