O juiz reconheceu haver elementos robustos apontando “que a ausência da profissional se devia a condenáveis práticas de violência doméstica, às quais estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação de medidas protetivas”.
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O juiz reconheceu haver elementos robustos apontando “que a ausência da profissional se devia a condenáveis práticas de violência doméstica, às quais estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação de medidas protetivas”.
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Nessa situação, presume-se que a dispensa é discriminatória por causa da doença.
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Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado.
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A empresa não comprovou outra motivação para dispensar o empregado.
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O dia 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O TRT-MG traz hoje uma matéria sobre o preconceito etário contra idoso, o que, infelizmente, é uma realidade no ambiente de trabalho e precisa ser combatido.
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A dispensa da trabalhadora, que também tinha doença psíquica, foi considerada discriminatória.
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Para a 3ª Turma, a situação é diversa da extinção da empresa.
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O eletricitário afirmou que trabalhou na empresa de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade.