A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentária, após retornar de afastamento médico porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade. Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, […]
30
nov
2015