A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. que ganhava menos que colegas com a mesma função. Para o colegiado, a falta de isonomia é grave o suficiente para levar ao rompimento do vínculo por culpa do empregador, que terá de pagar, além das diferenças salariais, as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.