A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou a pretensão de uma empresa revendedora de pneus de obter, em ação de regresso, os valores pagos a título de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho de um empregado ocorrido em empresa ao fundamento de que não ficou demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento fatídico ante a constatação de que a vítima insistia em realizar tarefas que escapavam de suas atribuições, mesmo quando alertada pelos superiores. O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa.