A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a União Brasileira de Educação e Assistência, de Porto Alegre (RS), a pagar a um médico o valor integral do intervalo intrajornada e sua repercussão nas demais verbas, mesmo após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que restringiu o pagamento ao período suprimido e atribuiu natureza indenizatória à parcela. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar contratos de trabalho firmados após a sua entrada em vigor.