Uma empresa de serviços gerais foi absolvida de indenizar uma empregada que contraiu sarna em razão de surto da doença que atingiu o hospital em que trabalhava. Apesar de reconhecer o desconforto experimentado pela trabalhadora, o juiz Henrique Souza Mota, em exercício na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido, por […]
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ago
2019