A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento à apelação interposta por um pescador contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para a concessão do benefício auxílio-doença, a contar da data do requerimento administrativo enquanto a enfermidade persistir ou até a reabilitação. O trabalhador pediu a reforma da sentença para que fosse determinada a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que possui incapacidade total e permanente para o trabalho.