A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara Ltda., de São Gonçalo do Amarante (RN), ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria.