O dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária […]
17
fev
2020