Por não ter havido exposição diferenciada ao vírus da covid-19 nas atividades laborais nem ter sido comprovada falta da empresa quanto à adoção de medidas preventivas ao contágio, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou danos morais e materiais à família de operador portuário falecido em decorrência da infecção. Segundo os magistrados, sem nexo causal comprovado, não há doença ocupacional.
15
jan
2025