A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar de produção de uma montadora de automóveis de anular sentença baseada num laudo realizado por perito denunciado por participar de esquema de pagamento de propina e fraude. O colegiado não constatou que a situação tenha dificultado ou impedido a defesa do trabalhador ou afastado o julgador da verdade.