A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Serviço Social do Comércio (Sesc) dispensar um escriturário que sofria de depressão. Na avaliação da Turma, a doença não gera estigma ou preconceito que leve à presunção de que a dispensa teria sido discriminatória. Na reclamação trabalhista, o escriturário disse que foi […]
08
jul
2018