A 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em 28/2/2020, declarou nulos atos do Conselho Federal de Medicina (CFM) – o Parecer n. 3/2017 e o art. 9º, caput e § 1º, caput e inciso VIII, da Resolução n. 2.183/2018 -, porque reconheceu neles a autorização para os médicos brasileiros violarem o sigilo de informações […]