No período em que atuou na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, à bancária que desenvolveu um quadro de depressão profunda, com síndrome de burnout, conhecida também como síndrome do esgotamento profissional. Segundo a ex-empregada do banco, a doença foi ocasionada por pressões prolongadas e excessivas relacionadas ao trabalho na agência.