Quarenta dias após a publicação da liminar que permitiu manteve contratação de “SESMT terceirizado”, Justiça do Trabalho de Rondônia revoga o documento. Para o juiz que cancelou a liminar, Dr. Afrânio Viana Gonçalves, “o fato de a empresa poder terceirizar suas atividades-meio e fim [conforme posicionamento recente do STF] não autoriza terceirizar o SESMT, em razão […]