A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia negou provimento à apelação interposta por uma lavradora que tem Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) contra a sentença, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, que julgou improcedente o pedido de benefício de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, em virtude de ausência de incapacidade laboral. Em suas […]
08
maio
2017