Uma empresa de ônibus, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais coletivos, por cometer infrações trabalhistas relativas, principalmente, à duração do trabalho dos empregados. A decisão foi do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Gastão Fabiano Piazza Júnior, em ação civil pública movida […]
18
mar
2020