A juíza de Direito Roselene Aparecida Taveira, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia.
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A juíza de Direito Roselene Aparecida Taveira, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia.
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Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de confecções a piloteira que fez comentários homofóbicos e desrespeitosos dentro e fora do ambiente de trabalho. A empregadora alegou que a dispensa foi motivada por mau procedimento e ato lesivo à honra, na forma do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, que condenou uma empresa de logística a pagar R$ 20 mil a trabalhadora transexual que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.