Em recente decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais a um ex-funcionário. A condenação decorreu do não fornecimento em tempo oportuno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para o requerimento de aposentadoria especial junto ao INSS.
31
jan
2025