A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Banco Bradesco S.A. cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas. O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem que tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos.
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mar
2024