Um fiscal de produtos de supermercado obteve direito a rescisão indireta do contrato de trabalho e à indenização pretendida de R$ 25 mil por dano moral. Pessoa com deficiência, ele comprovou ter sido vítima de atos de assédio moral em razão de má-formação de uma das mãos, além de ter sido tratado com gritos e com palavras depreciativas relacionadas ao seu desempenho.