No caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas, um consórcio de saúde não se conformava com a sentença que deferiu a uma ex-empregada uma indenização substitutiva a vales-transportes não concedidos. A tese defendida foi a de que a trabalhadora sempre residiu próximo ao local de trabalho, tendo assinado termo de dispensa do vale-transporte. […]
08
jun
2018