Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, acolheram o recurso de uma trabalhadora para afastar a dispensa por justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por ela ter descumprido ordem de realizar venda casada. Para a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, que atuou como relatora, a recusa da empregada foi legítima e, dessa forma, não autoriza a dispensa por justa causa.
07
set
2023