Nível de vibração foi considerado excessivo, expondo o cobrador a risco potencial de danos à saúde. Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte-MG foi condenada a pagar adicional de insalubridade grau médio a cobrador por causa da vibração do veículo. A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a vibração […]
11
mar
2018