A 1ª turma do STF decidiu, por maioria de votos, cassar decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre o jornalista Sid Marcus e o SBT. Para o colegiado, decisão trabalhista desconsiderou a existência do contrato de prestação de serviços entre o SBT e a produtora do jornalista, contrariando o STF na licitude de tercerização.