A legislação previdenciária (Lei 8213/91, artigo 21, inciso IV, alínea d) equipara ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, aquele ocorrido com o empregado fora do local e horário de prestação de serviço, quando ele já está no percurso entre a sua residência e o trabalho ou vice-versa. Esse é o […]
11
jan
2017